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Processo 0173199-49.2012.8.26.0000Processo 0003362-65.2008.8.26.0281 constituído nos autosart. 689-Aart. 11art. 12art. 13art. 16art. 3ºart. 4ºart. 5ºart. 687, § 5ºart. 238art. 598
Remetido ao DJE Relação: 0013/2012 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes quanto à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que segue, proferida nos autos de agravo de instrumento nº 0173199-49.2012.8.26.0000, mantendo-se intacta a decisão monocrática de fls. 646/648. 2) Apresente a credora, em cinco dias, planilha atualizada do débito, tal como já deliberado a fls. 646/648, item "1". 3) Nos termos do art. 689-A, do CPC, designa-se hasta pública eletrônica, relativamente ao bem penhorado a fls. 256/258, relativamente aos direitos de compromissário comprador que os executados detêm sobre o imóvel objeto da matrícula nº 34279, do C.R.I. local, que se encerrará dia 30 de janeiro de 2013, às 16:00 horas. Nomeia-se a gestora ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 (cuja cópia pode ser consultada em cartório pelos interessados), sendo que o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, § único). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada (fls. 334), via correio. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por correio (art. 687, § 5º, do CPC), valendo o que dispõe o art. 238, do CPC, regra geral aplicável também às execuções (art. 598, do CPC). A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (art. 19). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Por fim, providencie o exequente, em cinco dias, cópia da capa dos autos, do termo de penhora e depósito, do laudo de avaliação, da matrícula do imóvel, bem como da decisão copiada a fls. 411/412, para serem encaminhadas à gestora acima nomeada (a gestora deverá observar, quando da confecção da minuta, que eventual carta de arrematação não será expedida até o desfecho da ação Rescisória). Dê-se ciência da nomeação à gestora ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. 4) Vincule-se a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852. 5) Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Recolha o autor a taxa para intimação dos credores com penhora anteriormente averbada. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP)