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Processo 0051159-37.2004.8.26.0100 o de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto issoart. 520
Remetido ao DJE Relação: 0024/2012 Teor do ato: Recebo a apelação interposta pelo autor(a), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para às contrarrazões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o(a) autor(a) apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contrarrazões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. (Direito Privado II, SEJ 2.1.2 Complexo do Ipiranga, sala 44). Int. Advogados(s): Marcela Macedo de Lima Goulart (OAB 188118/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Fernando Yamada (OAB 216892/SP), Alessandra Perin Farias (OAB 284762/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP), Luis Heleno Monteiro Martins (OAB 234721/SP)