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Remetido ao DJE Relação: 0029/2012 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 263/268, expedindo-se mandado de penhora de faturamento no percentual determinado. Para tanto, recolha o exequente as despesas de oficial de justiça. Int. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Djalma Chaves D Avila (OAB 35911/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA)