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Remetido ao DJE Relação: 0032/2012 Teor do ato: Vistos. Por se tratar de uma decisão interlocutória cujo recurso possui regime jurídico próprio, indefiro o processamento do recurso de apelação de fl. 638. Cumpra-se fl. 635. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Giselle Kodani (OAB 200122/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)