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Remetido ao DJE Relação: 0035/2012 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls.589 e a petição de fls.596/597, retifico o tópico final da decisão de fls.587, para determinar a expedição de carta precatória. Fica mantida, no maisn referida decisão. Int. Advogados(s): Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB 128222/SP), Danilo Vicari Crastelo (OAB 226654/SP)