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Processo 0304987-26.2011.8.26.0000Processo 0837478-79.1995.8.26.0100 Zzv Empreendimentos o tem determinado que o Banco do Brasilo reiteradamente tem determinado a transferência do valor dos honorários periciais ao banco depositárioVara da Fazenda Pública de São José dos Campos. Nesse sentidoVara Cível do Foro Central da Capital e não do 19º Grupo de CâmarasVara da Fazenda Pública de S.José dos CamposVara da Fazenda Pública de S. José dos CamposVara da Fazenda Pública de São José dos Campos
Remetido ao DJE Relação: 0045/2012 Teor do ato: 1. Ao que consta o Sr. Sindico apresentou relação dos imóveis arrecadados e restituídos, com pedido de leilão a fls. 15.494/15.518. Sobreveio atualização da avaliação de imóveis arrecadados (fls. 15.669/15.681). Foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto por ZZV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para determinar a imissão da posse do arrematante (fls. 15.553/15.556 e 15.687/15.708), com expedição do respectivo mandado. No entanto, o Sr. Oficial de Justiça devolveu o mandado de imissão de posse expedido em favor do arrematante ZZV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ante dificuldade de localização do imóvel a ser arrematado. O locatário do imóvel formulou pedido de suspensão do mandado de imissão na posse. O Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo requereu a suspensão da imissão da posse ante a existência de embargos de terceiro que já decidiu a matéria (fls. 15849/15851 e 15.853/16.023). Por outro lado, até a presente data, os autos não foram enviados ao contador da massa falida, para conferência das informações prestadas pelo banco depositário e retificação do rateio parcial, como determinado em 13.06.2011 (fls. 14.593/14.597) e 04.10.2011. Outrossim, há mais de um ano este Juízo tem determinado que o Banco do Brasil, depositário dos valores pertencentes à massa falida, providencie a regularização do valor relativo aos honorários periciais fixados nos autos de processo em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos. Nesse sentido, em 13.06.2011, entre outras providências, foi determinado que o banco informasse "o saldo da conta 110011336688172, antiga conta 26.043843-6, uma vez que o valor de R$6.127.675,22 (fls. 14.523) deveria ser colocado à disposição da 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital e não do 19º Grupo de Câmaras, nos termos do ofício da 2ª Vara da Fazenda Pública de S.José dos Campos (fls. 14.535), enquanto que o valor de R$1.507,70 referente ao depósito de R$1.395,00 (fls. 14.526 e 14.536), relativo a honorários periciais, deveria permanecer à disposição da 2ª Vara da Fazenda Pública de S. José dos Campos, processo nº 99/2009, nos termos do ofício de fls. 14.520/14.536". Pelo que se dessume dos reiterados ofício da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, o banco mais uma vez não cumpriu sua obrigação. 2. Para regularização: a) ANOTEM-SE as diversas penhoras no rosto dos autos. b) ATENDA-SE o pedido do Município de São Paulo (fls. 15781), expedindo-se certidão. c) CERTIFIQUE-SE se houve devolução dos autos do AI nº 0304987-26.2011.8.26.0000 (fls. 15.754). d) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a atualização da avaliação dos imóveis arrecadados (fls. 15.669/15.681). e) expeça-se, com urgência, mandado de intimação da gerência do Banco do Brasil S.A., com cópia da presente decisão, do depósito de fls. 14.526 e 14.536 (R$1.395,00), do ofício de fls. 14.520/14.536 e dos ofícios anteriormente encaminhados àquele banco, para que transfira, em 48 horas, o valor de R$1.507,70 referente ao depósito de R$1.395,00 (fls. 14.526 e 14.536), relativo a honorários periciais, deveria permanecer à disposição da 2ª Vara da Fazenda Pública de S. José dos Campos, processo nº 99/2009, comprovando nos autos da falência, sob pena de desobediência. f) comunique-se, com urgência, a 2ª Vara da Fazenda Pública de S. José dos Campos, processo nº 99/2009, com cópia da presente decisão, que este Juízo reiteradamente tem determinado a transferência do valor dos honorários periciais ao banco depositário, com reiteração na presente data por mandado. g) quanto aos pedidos dos credores, aguarde-se o momento oportuno para remessa dos autos ao Contador da massa falida, ante os incidentes pendentes. h) intimem-se o Síndico e o arrematante ZZV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a se manifestarem sobre a certidão do Oficial de Justiça quanto ao não cumprimento do mandado de imissão de posse e os pedidos formulados pelo ocupante do bem e pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DA CIDADE DE SÃO PAULO. i) com a manifestação do Síndico e do arrematante, abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação. Após o cumprimento dos itens A, B, C E, e F, intimem-se as partes, pelo DJE, com urgência. Advogados(s): Josenaide Lima Simoes (OAB 100906/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Paulo Sergio Gagliardi Palermo (OAB 99826/SP), Maldi Maurutto (OAB 48646/SP), Jose Caiado Neto (OAB 104210/SP), Leonel Vicente Perroni (OAB 14003/SP), Manoel Giacomo Bifulco (OAB 26684/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Maria Auxiliadora França Senne (OAB 96186/SP), Joao Batista Vieira (OAB 95563/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Luis Washington Sugai (OAB 84795/SP), Lourdes Rodrigues Rubino (OAB 78173/SP), Marcos Umberto Serufo (OAB 73809/SP), Joyce de Paula (OAB 73266/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marcelo Jose Telles Ponton (OAB 66530/SP), Luiz Carlos de Toledo (OAB 26532/SP), Paulo Esteves (OAB 15193 /AC), Moacyr Augusto Junqueira Neto (OAB 59274/SP), Patrícia Bittencourt Novaes (OAB 117302/RJ), José Carlos Zanforlin (OAB 4791/PE), Lucia Helena Carneiro Santos (OAB 048589/RJ), José Armando Chermont (OAB 030301/RJ), Henrique Calixto Gomes (OAB 00905 /AC), Osvaldi Alves Pereira (OAB 91517/SP), Nelson Braz de Oliveira (OAB 62446/SP), Paulo Aparecido da Silva Guedes (OAB 75956/SP), Nancy de Paula Salles (OAB 53418/SP), Paulo Batista Siqueira (OAB 50668/SP), Noely Moraes Godinho (OAB 81314/SP), Paulo Eduardo Machado Oliveira de Barcellos (OAB 79416/SP), Orlando Bortolai Junior (OAB 90083/SP), Norma Maria Moura Pinto (OAB 86462/SP), Amadeu Amaral de Franca Pereira (OAB 10012/SP), Mario Paes Landim (OAB 127956/SP), LUIZ TOLOZA VIANA (OAB 15009/SP), Jarbas Alessandro Rocha Marqueze (OAB 144677/SP), Jaqueline Trevizani Rossi (OAB 142973/SP), Meire Ricarda Silveira (OAB 127359/SP), Jean Carlo de Franca (OAB 136020/SP), Jussara Maria Pereira Fagundes (OAB 131333/SP), Humberto Pardini (OAB 127974/SP), Luís Fernando Cordeiro Barreto (OAB 178378/SP), Lucimara Morais Lima (OAB 125003/SP), Marcia Regina de Souza (OAB 123735/SP), Maria Petrilli (OAB 118752/SP), Ivone Fest Silviano (OAB 118698/SP), Marcio Fernando Ometto Casale (OAB 118524/SP), Marcelo Ribeiro Moraes (OAB 104521/SP), Marcia Maria Zamo (OAB 103296/SP), Jose Luis Rodrigues Alves (OAB 101974/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Monica Steagall (OAB 137197/SP), Luiz Renato Comin (OAB 62560/SP), Maria Angelina Garcia Martins (OAB 60198/SP), Mauro Ferreira Torres (OAB 58514/SP), Maria Lucia Duarte de Castro (OAB 5589/SP), Paulo Kuroki (OAB 44995/SP), Paulo Oliver (OAB 33896/SP), Renato Torres de Carvalho Neto (OAB 32794/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Nanci Marciano Vicente (OAB 141922/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Marcelo Rossi Nobre (OAB 138971/SP), Jose Carlos Rodrigues Bezerra (OAB 137009/SP), Marcos Jacques de Moraes (OAB 136138/SP), Jose Signor (OAB 31636/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP)