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Remetido ao DJE Relação: 0082/2012 Teor do ato: VISTOS. Por satisfeita a obrigação de fazer e ante a ausência de qualquer impugnação, declaro-a integralmente cumprida. RECEBO a memória de cálculo. CITE-SE a executada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, opor embargos, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 730 do CPC. (quantia devida R$ 4.447.554,20 em janeiro/2012). Valendo este como mandado de citação. Como sempre assinalado nesta Vara, advirto a FAZENDA PÚBLICA que não será admitida qualquer discussão sobre a execução através de simples petição. É de rigor assinalar que qualquer insurgência cabível se dará EXCLUSIVA e CONCENTRADAMENTE na forma de EMBARGOS À EXECUÇÃO, exclusivamente sobre as questões de pagar, consoante artigo 741 e seguintes do CPC, por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para embargos à execução, expedindo-se o ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, a teor da natureza do crédito. Após, aguarde-se notícia do precatório ou independente em hipótese de OPV, tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 267 do Provimento CSM n. 894/04, a serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com anotações de praxe. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. Advogados(s): Stela Cristina Nakazato (OAB 140479/SP), Renata Martins Domingos (OAB 146520/SP), Rodrigo Martins Augusto (OAB 214627/SP)