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Remetido ao DJE Relação: 0102/2012 Teor do ato: Fls.1280: Vistos. Fls. 817/819: manifestem-se a recuperanda e o MP, no prazo de 05 dias. Após, cls para fixação dos honorários do administrador judicial, COM BREVIDADE. Fls. 820: anote-se. Fls. 825/830: ao administrador judicial. Fls. 835: informe-se. Fls. 837/876: manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial. Fls. 877/1269: autue-se em incidente próprio, referente às cartas enviadas aos credores. No apenso próprio, intime-se a recuperanda para se manifestar sobre as correspondências devolvidas. Fls. 1270/1277: providencie-se a publicação da relação de credores, se em termos. Fls. 1278: conforme já determinado, deve-se aguardar a manifestação da recuperanda e do MP para fixação dos honorários, o que se realizará com brevidade. Int. - Despacho proferido na petição da fl. 1278: J. Anote-se a substituição. Após, cls. com brevidade. Advogados(s): Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Cintia Maria Leo Silva (OAB 120104/SP), João Felipe Pantaleão Carvalho dos Santos (OAB 237098/SP), Agostinho Ramirez Tavares (OAB 46627/SP), Jairo Henrique de Moura (OAB 303004/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Sergio de Paula Emerenciano (OAB 195469/SP)