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Processo 0004340-13.2009.8.26.0053 artigo 475-J, § 5º
Remetido ao DJE Relação: 0161/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a V. Decisão de fls. 331/332, dizendo os autores. Aguarde-se a execução pelo prazo de (sessenta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 475-J, § 5º, do C.P.C. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)