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Remetido ao DJE Relação: 0177/2012 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB 94507/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), Severino Alves Ferreira (OAB 112813/SP), Renata Elaine Vieira da Silva (OAB 163116/SP)