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Processo 0114047-81.2007.8.26.0053 artigo 730 31/12/2010
Remetido ao DJE Relação: 0205/2012 Teor do ato: VISTOS. Considerando o já decidido à fl.635, defiro o prosseguimento da execução pela parte incontroversa. Cite-se a executada, na pessoa de seu representante legal, para eventual oposição de embargos, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 730, do CPC. Anote-se que o valor da execução para 31/12/2010 é de R$ 2.115.260,80. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para oposição de embargos à execução e, a seguir, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito. Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, ou em caso de OPV, depois da simples expedição, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Forneça o patrono dos exequentes o necessário (cópias para instrução do mandado). Sem prejuízo, manifeste-se o Município de São Paulo sobre a satisfação integral de seu crédito (fls.700). Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Giselle Kodani (OAB 200122/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)