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Remetido ao DJE Relação: 0386/2012 Teor do ato: VISTOS. Ante a certidão retro, republiquem-se todas as decisões deste juízo, desde a baixa dos autos do E. Tribunal "ad quem". No mais, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 315. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Rosane Aparecida Nascimento Vieira (OAB 234497/SP), MARCOS ANTONIO DAVID (OAB 86755/SP), Jorge Luís Ribeiro de Amorim (OAB 64874/RJ)