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Processo 0074961-73.2011.8.26.0050 FELIPE SOARES DA SILVA o da Execuçãoartigo 155
Sentença de Condenação Ante o exposto, por esses fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente ação penal pública incondicionada a fim de condenar FELIPE SOARES DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº. 61.848.250, incurso no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV do Código Penal à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal permitido. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos consistente em prestação de serviços a comunidade pelo prazo de dois anos, nas condições a serem impostas no Juízo da Execução, bem como pena pecuniária equivalente a dez dias-multa, sem prejuízo da pena de multa imposta pelo tipo penal. Em caso de descumprimento, deverá o réu iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, podendo recorrer desta decisão em liberdade. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de guia definitiva, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e arquivem-se os autos. Autorizo extração de xerox. Condeno o acusado ao pagamento das custas na forma da lei. Publicada em audiência. Saem as partes intimadas. Registre-se.