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Processo 0115258-40.2009.8.26.0100 artigo 20, § 4º 15/06/2012
Sentença Proferida Sentença nº 1167/2012 registrada em 15/06/2012 no livro nº 764 às Fls. 22/26: VII.Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos principal e cautelares, declaro nulas e inexigíveis as duplicatas descritas nos autos e determino a sustação definitiva dos protestos. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em R$ 4.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, com observação de que o litígio se desenvolveu em três demandas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nota do Cartório: custas de preparo no valor de R$92,20 e porte de remessa dos autos ao Tribunal no valor de R$75,00.