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Processo 0128959-97.2011.8.26.0100 04/06/2012
Sentença Proferida Sentença nº 1200/2012 registrada em 04/06/2012 no livro nº 435 às Fls. 3/6: Diante do exposto, improcede toda a pretensão deduzida na inicial, pelo que, rejeito as preliminares e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e condeno os autores ao pagamento das custas e honorários, solidariamente, que fixo em R$ 2.000,00. P.R.I.C. Certifico e dou fé haver efetuado o cálculo de preparo, conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, no valor de R$ 87,25. Porte de remessa e retorno em R$ 25,00 por volume de autos.