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Processo 0013268-21.2010.8.26.0019 Everton Rodrigo UvinhaRaimundo Correia da Silva artigo 475 09/10/2012
Sentença Proferida Sentença nº 1533/2012 registrada em 09/10/2012 no livro nº 439 às Fls. 189/193: Isto posto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos interpostos por Everton Rodrigo Uvinha contra Raimundo Correia da Silva e constituo de pleno direito os títulos executivos que acompanham a inicial pelo valor de R$ 10.735,360. Prossiga-se nos termos do artigo 475, I e seguintes do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, o embargante arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor dado à causa, devidamente atualizado. P.R.I.C. ( Custas em Caso de Apelação - Cód. 230-6 -R$ 214,71 - Porte Remessa/ Retorno - Cód. 110-4- R$ 25,00.)