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Sentença Proferida Sentença nº 2002/2012 registrada em 03/09/2012 no livro nº 558 às Fls. 108/110: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, para rescindir o contrato celebrado entre as partes e condenar CONSTRUTORA WASSERMAN S/A a restituir à autora a importância de R$ 500.000,00, atualizada monetariamente do desembolso e acrescida de juros de mora legais da citação. Considerando a distribuição da sucumbência, responderá, ainda, por 70% das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.