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Processo 1021653-38.2000.8.26.0100 Carla Cristina Spegiorin MiguelTV Manchete Ltda de DireitoVara do Trabalho de São Paulo - SP 22/08/2012
Sentença Proferida Sentença nº 2081/2012 registrada em 22/08/2012 no livro nº 475 às Fls. 118/119: Vistos. CARLA CRISTINA SPEGIORIN MIGUEL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 492.337,97, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 01471-0080-2001-5-02-0021, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 40), não houve impugnações. A fls. 53 informa o Sr. contador que os créditos, na data da quebra, importam no total de R$ 385.681,76. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 63) e a Promotoria de Justiça (fls. 65). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido os créditos no montante apurado a fls. 53. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de CARLA CRISTINA SPEGIORIN MIGUEL, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância total de R$ 385.681,76, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 16 de Agosto de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito