PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0012749-70.2005.8.26.0100 art. 269 09/02/2012
Sentença Proferida Sentença nº 245/2012 registrada em 09/02/2012 no livro nº 756 às Fls. 79/84: Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo improcedente a revocatória. Ademais, condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade em R$ 5.000,00, para cada um dos réus. Verbas suspensas em razão dos benefícios da justiça gratuita. Certifique a Serventia o valor dos encargos recursais. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ que as custas de preparo importam em R$ 28.278,20 mais taxa de porte/remessa referente a 5 volumes.