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Processo 0001212-15.1999.8.26.0609 artigo 267 03/05/2012
Sentença Proferida Sentença nº 597/2012 registrada em 03/05/2012 no livro nº 288 às Fls. 41/42: Assim, JULGO extinta o presente pedido de BUSCA E APREENSÃO promovido por BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de TINGIPLAST PLÁSTICOS E ELESTROMETROS LTDA, o que faço com fundamento no artigo no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Autorizo o autor a proceder ao desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante substituição por cópias. Transitada esta em julgado, expeça-se comunicação de extinção e, em seguida, arquivem-se, observadas as formalidades legais. PRIC.