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Processo 1000165-74.2010.8.26.0068 Adriano Soares da Mota artigo 124Lei 11.101/05 23/05/2012
Sentença Proferida Sentença nº 986/2012 registrada em 23/05/2012 no livro nº 345 às Fls. 58/59: Vistos. I. ADRIANO SOARES DA MOTA ingressou com habilitação de crédito incidentalmente a recuperação judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIAS E COMÉRCIO Ltda. decorrente de sentença trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se. É o relatório. Decido. II. O pedido é procedente. O crédito foi comprovado e não houve controvérsia, como se observa nas manifestações. III. Assim sendo, julgo habilitado o crédito, como privilegiado trabalhista, em favor do autor e no valor de R$ 7.000,00, atualizado na forma do artigo 124 da Lei 11.101/05. Anote-se na recuperação judicial. P. R. I.