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Processo 1021656-90.2000.8.26.0100 Adriano Guimarães de DeusTV Manchete Ltda o que o créditode DireitoVara do Trabalho do São Paulo - SP
Sentença Proferida Vistos. ADRIANO GUIMARÃES DE DEUS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 11.306,79, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 36ª Vara do Trabalho do São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1718-2001, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 09), não houve impugnações. A fls. 49 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 10.372,02. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 76) e a Douta Promotoria de Justiça as fls. 77, pelo valor apurado as fls. 49. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável do Síndico e da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 49. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de ADRIANO GUIMARÃES DE DEUS, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 10.372,02, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 31 de Janeiro de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito