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Processo 1019897-91.2000.8.26.0100 Nivaldo dos SantosTV Manchete Ltda o que o créditode DireitoVara do Trabalho do São Paulo - SP
Sentença Proferida Vistos. NIVALDO DOS SANTOS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 21.854,79, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 73ª Vara do Trabalho do São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 02517.2001.073.02.00-1, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 08), não houve impugnações. A fls. 32 informa a Contadoria do Juízo que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 19.346,77. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 84), a falida as fls. 86 e a Douta Promotoria de Justiça as fls. 88, pelo valor apurado as fls. 32. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável do Síndico e da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 32. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de NIVALDO DOS SANTOS, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 19.346,77, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 31 de Janeiro de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito