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Concedida a Antecipação de tutela Vistos. Corrijo erro material constante na sentença de fls. 106/108 para constar que a ação foi interposta em 10 de outubro de 2011, data do protocolo da petição inicial. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu às fls. 115/124 em ambos os efeitos. Vista ao autor para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado II, com nossas homenagens. Intime-se.