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Processo 0003245-32.2010.8.26.0337 art. 269 31/01/2013
Data da Publicação SIDAP Fls. 320/323 - Sentença nº 158/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 169 às Fls. 190/192: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária desde o ajuizamento e juros de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas a seu cargo e com os honorários de seus respectivos patronos. PRI Cálculo das Taxas: Preparo: R$ 96,85 e Porte de Remessa/Retorno: R$ 25,00