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Processo 0000076-95.1998.8.26.0486 art. 475-Jart. 652
Data da Publicação SIDAP Fls. 741 - Vistos. Segue em frente pesquisa realizada pelo sistema SIDAP em relação à ré. Sendo assim, defiro o pedido de fls. 731/732, incluindo-se no pólo passivo da ação os seus sócios, cuja qualificação consta de referida pesquisa, diante a desconsideração da personalidade jurídica da requerida. Após, cumpra-se a V. Decisão de fls. 733/738, deprecando-se a intimação dos sócios da requerida para pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 475-J, c.c. art. 652, caput, do CPC. Int.