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Data da Publicação SIDAP Vistos. 1. Tendo em vista a tempestividade da impugnação, manifeste-se sobre ela o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Não recebo a impugnação ao cumprimento de sentença no efeito suspensivo, pois não vislumbro a verossimilhança do direito do impugnante e nem a intensidade de lesão séria, dano irreparável ou de difícil reparação. Determino, pois, que se manifeste a parte exequente, também no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado às fls. 198/199. 2. Fls. 244/263: Ciente. Int.