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Data da Publicação SIDAP Vistos, Fls. 7701/7985: ciência às partes sobre a manifestação da recuperanda; Fls. 8009/8210: ciência às partes sobre a manifestação do administrador judicial; Fls. 7631, 7686, 7987/7988, 7989/7990, 7992/7993, 7994/7995: conforme decisão de fls. 7650 indique as folhas onde se encontra a respectiva procuração. Após, expeça-se mandado de levantamento dos valores indicados; Fls. 7684: conforme decisão de fls. 7623 indique as folhas onde se encontram os depósitos efetuados referentes aos seus créditos; Fls. 7695: expeça-se mandado de levantamento do valor indicado; Fls. 7698: manifeste-se a recuperanda; Fls. 7987/7988, 7989/7990, 7992/7993 e 7994/7995: manifeste-se a recuperanda sobre a complementação dos depósitos faltantes alegados pelos credores; Fls. 8213/8219: Os mandados de levantamento foram confeccionados com base nos comprovantes de depósitos de fls. 6820/6828. No entanto, em alguns desses depósitos não se encontra o número da guia, vale dizer, justamente o número exigido pelo Banco para o pagamento dos mandados. Diante disso, deverá o credor providenciar a apresentação dos respectivos números, em cinco dias. Com a vinda dos documentos, expeçam-se novos mandados; Fls. 8221/8222 e 8225/8226: expeçam-se novas guias conforme requerido; Por fim, diante do elevado número de volumes dos autos, passível de causar tumulto ao andamento do feito, determino que o administrador e a recuperanda, dentro de 30 dias, apresentem o quadro geral de credores com os respectivos pagamentos já efetuados (quitados), tudo a fim de facilitar a análise do cumprimento das obrigações assumidas e evitar pagamentos em duplicidade. Int.