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Processo 0020089-07.2001.8.26.0100 constituído pelo executado. Certifique-seartigo 475-J, § 1
Decisão 1. Fls. 307: INDEFIRO, seja por falta de amparo legal, seja por ausência de comprovação. Na forma do artigo 475-J, § 1.º, a intimação da penhora deve ser feita na pessoa do advogado constituído pelo executado. Certifique-se, pois, o decurso do prazo para impugnação. 2. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Na hipótese de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. 3. Int.