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Decisão Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pagamento e/ou reserva de numerário relativa aos juros de mora e correção monetária nos moldes pleiteados, uma vez que tal pretensão já está acobertada pelo manto da coisa julgada, a ela estando submetida, ressalvada a possibilidade de se tornarem exigíveis se após a liquidação do ativo e pagamento do passivo, a massa comportar o respectivo pagamento, fazendo-se novo rateio entre os credores. Int.