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Decisão Atenda-se fls. 272, expedindo-se carta precatória. Intime-se. Nota de cartório: Carta precatória encontra-se disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), devendo a autora comprovar sua distribuição, no prazo de 15 dias a contar da disponibilização desta decisão.