PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Data venia, o pedido de inclusão da Construtora TS Ltda. E da Construtora Tatanka Empreendimentos não tem amparo legal, razão pela qual fica indeferido. O pleito de desconsideração da personalidade jurídica da requerida Cooperativa Habitacional Habitacorp também não comporta acolhimento, porquanto ausentes os requisitos necessários para tanto. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser deferido quando presentes os requisitos previstos no artigo 50, do Código Civil. No presente caso, não está demonstrado que houve abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. A executada alega que a Construtora TS não honrou os compromissos assumidos e que se encontra insolvente. Tais circunstâncias não autorizam a direta responsabilização dos representantes da pessoa jurídica.