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Decisão DECISÃO Processo nº:0018481-32.2005.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito Requerente:Ipl Incorporadora Paulista Ltda Requerido:Gildete Monteiro Ribeiro Aquino Lubas e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. O termo de penhora dos direitos do imóvel está a fls. 170. Os executados foram intimados por hora certa (fls. 152): nos termos da súmula 196 do STJ deve ser nomeado Curador Especial aos executados fictamente intimados. Expeça-se o ofício. Sem prejuízo, junte o exequente cópia do CRI atualizado. Intimem-se. São Paulo, 21 de maio de 2013.