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Decisão DESPACHO Processo nº:0054063-93.2005.8.26.0100 Classe - Assunto:Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Requerente:Fausto Luis Severini Requerido:Lincoln Garcia Pinheiro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Certifique-se o cumprimento na integralidade de fls. 608. Fase de execução de sucumbência de embargos de terceiro com penhora de imóvel , alegação de bem de família. Expeçam-se os ofícios como requerido a fls. 615. Protocolo pelo exequente. Após decidirei a impugnação. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA