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Decisão Fl. 305. Intimado o autor para indicar quais documentos pretende sejam desentranhados (fl. 301), informou (fl. 305) genericamente que o pleito recai sobre todos os documentos que acompanharam a inicial. Sem prejuízo do disposto nos artigos 283 e 333, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante a substituição por cópia. No mais, aguarde-se o prazo para resposta dos réus.