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Decisão Fl. 42: defiro o pedido de arresto on line dos ativos financeiros em nome dos executados, conforme anexo protocolo. Para fins de impressão, complemente o exequente as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do provimento CSM nº 1864/2011, publicado no Diário da Justiça do dia 03/03/11, página 03, sob pena de desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados.