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Processo 0001317-73.2013.8.26.0100 artigo 792art. 615-A do CPC
Decisão Fls. 41/44: Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Fls. 47/54: Indefiro, eis que, se entender pertinente, cabe ao próprio exequente diligenciar até o referido Cartório de Imóveis e promover a averbação prevista no art. 615-A do CPC. Arquivem-se os autos.