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Processo 0001864-16.2013.8.26.0100 comarca deprecada. Sem prejuízoartigo 798
Decisão Fls.632 e seguintes: diante da certidão de registro imobiliário apresentado às fls.634/637, pelo Poder Geral de Cautela, com esteio no artigo 798 do Código de Processo Civil, determino a imediata suspensão da imissão na posse até que a questão seja devidamente esclarecida consignando-se a possibilidade de anulação da arrematação por vício insanável. Oficie-se, com urgência, por email, a comarca deprecada. Sem prejuízo, manifeste-se o Síndico e, após, ao Ministério Público. Intime-se.