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Decisão Fls. 665: Por força da certidão de fls. 665, razão assiste ao exequente, eis que necessária a regularização dos autos. Sendo assim, proceda a serventia às anotações necessárias, inclusive no SAJ. Após, intimem-se os curadores da coexecutada Fátima, a fim de que se manifestem sobre todo o processado, a partir de fls. 567. Prazo: 10 dias. Após, tornem-me.