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Decisão ISTOS. I - Apense-se a estes autos o processo nº 102382-53.2013. II - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a autora providenciar documentos comprobatórios da hipossuficiência, ou na impossibilidade, de proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.