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Decisão Melhor analisando os presentes autos, observo que, a fls. 528, foi determinada expedição de ofício à Defensoria, para atuar em defesa da coexecutada. O ofício da Defensoria, indicando curador especial, foi juntado a fls. 558, inclusive com manifestação do curador a fls. 563/565. Ante a manifestação de fls. 552, por primeiro, certifique a serventia se o curador especial indicado está recebendo publicação dos despachos a partir de fls. 558. Após, tornem-me para decisão.