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Decisão (Proc. 1262/97) Fls. 627/642: diante dos documentos apresentados, por ora, suspendo a imissão. Diga a autora, com urgência. Sem prejuízo, informe a autora, comprovando em caso positivo, se a penhora de fls. 39 foi averbada junto à matrícula do imóvel. Intime-se.