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Processo 0076670-56.2012.8.26.0100 o de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto issoart. 520
Decisão Recebo a apelação interposta pelo autor(a), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para às contrarrazões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o(a) autor(a) apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contrarrazões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. (Direito Privado II, SEJ 2.1.2 Complexo do Ipiranga, sala 44). Int.