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Decisão Regularize a ré Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. sua qualificação e representação processual, pois a contestação de fls. 198 e seguintes foi apresentada por Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e, embora haja procuração nos autos em favor de Aymoré e Santander Leasing (fls. 207/212), tem-se que o substabelecimento somente atribui poderes ao Dr. Carlos Eduardo Nicoletti Camillo para representar Santander Leasing S.A. Arrendamento Mercantil. Assim, a contestação, além de ser apresentada por pessoa jurídica diversa da ré indicada na inicial, sem qualquer justificativa, foi assinada por procurador sem poderes para representar a ré indicada na inicial. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do art. 13, CPC. Intime-se.