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Decisão Requeira o autor o que de direito para o devido prosseguimento do processo, tendo em vista que os demais sucessores do falecido Antonio Cosenza Netto ainda não foram intimados da penhora e depósito do bem. Oportunamente, será analisada as impugnações apresentadas a fls. 511/516 e 517/530 e resposta de fls. 548/552.