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Decisão Vistos. 1- A decisão de fls. 208/210 foi mantida em sede de recurso. 2- Assim, apresente o autor cálculo atualizado do débito. 3- A seguir, cumpra-se a decisão de fls. 185, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, através de publicação no DJE. Intimem-se.