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Processo 4004114-27.2013.8.26.0302 Lei nº 1.060/50
Decisão Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária aos autores (Lei nº 1.060/50), anotando-se. 2) A petição deverá ser emendada, com esclarecimentos acerca da causa de pedir e do pedido. Deverão, também ser acostados aos autos documentos do imóvel. Prazo: dez dias, sob pena de extinção. Int.