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Processo 0001864-16.2013.8.26.0100 artigo 98Lei 7661/45
Decisão Vistos. 1] Fls 591/592 e 612/613 - Aguardem-se o momento oportuno; 2] Fls 593/597, 602/611 e 613/618 - Diante das considerações e a inexistência de impugnação das partes interessadas, aprovo os lances oferecidos no leilão eletrônico realizado em 06/maio/2013por: a] Rafael Nunes Pereira, para aquisição do lote de nº.02 descrito no edital de fls 578, o qual inclusive já efetuou o depósito judicial do valor oferecido na integra [fls 602/606]; b] Marcos Vinicius Mateus, para aquisição do lote de nº.05 descrito no edital de fls 578, o qual já efetuou o depósito judicial do valor oferecido na integra [fls 609] e, c] M16 Assessoria e Participações Ltda EPP., para aquisição do lote de nº.16 descrito no edital de fls 579, o qual efetuou o pagamento de 20% do lance oferecido [fls 607], intimando-se a mesma, via "Seed", para depósito judicial de 80% restante do valor oferecido, no prazo de 10[dez] dias, a partir da intimação, o qual devera ser corrigido desde a data do lance até a data do efetivo depósito judicial; Providenciem os arrematantes o recolhimento das despesas para a expedição de Cartas de Arrematações, fornecendo-se as peças necessárias para instrução das mesmas, expedindo-se os ofícios necessários para as Prefeituras Municipais de cada localidade, informando a arrematação e em havendo débitos antes da data da arrematação poderão caso queiram, habilitar junto aos autos falimentares de conformidade com o artigo 98 da Lei 7661/45, para concorrer em grau de igualdade com os demais credores bem como, oficie-se aos Cartórios de Registros de Imóveis para baixa da arrecadação junto a matrícula dos imóveis arrematados e, por fim, em havendo necessidade, expeça-se Carta Precatória para fins de imissão de posse; 3] Fls 597 - Quanto os lotes sem licitantes, manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Dil. Int. São Paulo, 25 de junho de 2013.