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Processo 0004549-73.2005.8.26.0068 artigo 4º
Decisão Vistos. 1- Manifeste-se o credor sobre as declarações de bens e rendas, que estão em pasta própria do cartório, conforme Provimento 293/06. 2- Decorrido o prazo de trinta dias, tais documentos deverão ser destruídos, conforme artigo 4º, parágrafo 2º , do referido Provimento. Intime-se.