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Decisão Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sobre as informações de fls. 675 e os cálculos de fls.6576/6615 elaborados pelo Serviço Técnico de Contadoria Judicial. 2. "O Estatuto Processual Civil exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecido varão, com o fim de se promover a habilitação (RJTAMG 29/185, maioria)".Assim, o co-exequente ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS deverá regularizar a habilitação (fls. 6617/6620). 3. Após, conclusos.